Área do Direito que assegura a proteção das criações e invenções humanas, frutos do intelecto. A garantia jurídica de que o criador terá direitos sobre sua invenção ou produto, em qualquer segmento de atividade: artística, científica, empresarial.
Desde 1975, o Brasil é signatário da Convenção de Paris, um acordo internacional que determina regras para a proteção da Propriedade Intelectual, sendo obrigado a respeitar direitos relativos ao tema, além de ter os seus direitos também respeitados.
Em 2019, o país aderiu a um novo acordo, o Protocolo de Madri, que possibilita o registro de uma marca, ao mesmo tempo, em 120 países e com um único processo em um único idioma. Sem a necessidade de constituir um procurador para cada localidade, o processo foi facilitado e pode ser realizado inteiramente pela equipe da Globbal.