Segundo a pesquisa do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP), o Brasil perdeu cerca de R$ 287,9 bilhões para o mercado ilegal em 2020.
O uso indevido de uma marca pode levar a sérios problemas judiciais, multa e até mesmo prisão, mas você sabe o que é o uso indevido de marca e como isto é considerado?
Confira o artigo a seguir!
Se você não tem conhecimento do que é uma marca, nós recomendamos a postagem sobre o [Registro de Marcas e Patentes], onde explicamos em detalhes o que é caracterizado como marca.
Fazer o uso indevido de uma marca significa copiar algo já existente, seja com os produtos, o nome, ou a identidade visual.
Imagine que você abriu uma empresa que fabrica vinhos, fez todo o processo de registro e trabalhou em uma identidade visual única para se diferenciar dos concorrentes, e até conseguiu sucesso nas vendas. Entretanto, outra empresa com o mesmo conceito, nome semelhante e identidade visual igual a sua foi aberta em um local mais próximo ao seu público, vendendo exatamente o que você vende, vinhos.
Quando uma pessoa jurídica ou concorrentes fazem o uso indevido de uma marca não registrada, infelizmente o proprietário não pode agir, pois, sem o registro a criação ainda não é propriedade dele.
Mas quando a marca já é registrada, algumas ações já podem ser feitas.
QUANDO PODE SER CONSIDERADO O USO INDEVIDO DE MARCA?
Segundo o art.189 e 190:
Comete crime contra registro de marca quem:
I – Reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou
II – Altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.
Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:
I – Produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou
II – Produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.
A lei de propriedade industrial determina prisão de três meses a um ano para crimes contra registro de marcas, podendo também haver multas.
Além dos custos com advogado, e todo o processo judicial, o juiz ainda pode estabelecer a retirada da marca e adicionar multas diárias caso a ordem não seja cumprida.
E também existe a possibilidade do pagamento de indenizações, já que a empresa que fez o ato ilegal causou danos ao negócio de outra empresa.
COMO SABER SE SUA MARCA FOI COPIADA
EVITE DORES DE CABEÇA, REGISTRE A SUA MARCA!
Sabemos que o mais importante inicialmente é proteger a marca de ações ilegais, e fazendo o registro de marca você impede que terceiros usem de suas criações, sem o seu consentimento, e assim você seja prejudicado.
Não deixe que terceiros prejudiquem o seu negócio, entre em contato conosco!